O Essencial é a Liberdade

Nos últimos meses a discussão sobre o que é ESSENCIAL tomou outra dimensão no mundo inteiro. Isso se deve a legislações em todos os Países em referência ao Coronavírus, proibindo a maior parte das atividades de pessoas físicas e jurídicas, e só permitindo o funcionamento de “atividades consideradas essenciais”. Isto impacta diretamente em nosso outro tema: Liberdade.

Iniciaremos com uma pergunta: quem decide o que é Essencial e o que é Liberdade?

Todos os Brasileiros se aperceberam que os Decretos referentes a Calamidade Pública que vieram a público escolheram áreas que tiveram permissão de funcionamento.

Por exemplo, Florianópolis/SC neste último 27 de março autorizou o funcionamento dos salões de beleza e barbearias e apenas em 21 de abril autorizou o funcionamento dos hotéis e pousadas.

Mas, será que é da Lei que decorre a “essencialidade” das coisas?

Acreditamos que não.

Da Lei deriva a vontade POPULAR e as políticas públicas devem ser “remédios” para as dores da sociedade.

Então, prima facie, a análise do que é o interesse da população é que deve ser analisada na essencialidade das coisas.

A proibição e depois a “permissão” ao trabalho de Pessoas Físicas e Jurídicas foi, e ainda é, um dos pontos mais discutidos sobre o que é essencial ou não neste momento.

Para a maioria dos Brasileiros, o seu dia a dia “norma” (se é que isso existe em nosso País) trabalhar é ESSENCIAL para sobreviver.

É essencial ter o que comer, viver. É Direito à Vida. Inclusive se não consigo trabalhar, por algum motivo, tenho ajuda da Sociedade como um todo, por intermédio do Estado, para sobreviver. São Políticas Assistenciais.

Nesta direção, se você precisa que o Estado diga quais são os seus DIREITOS, você não os têm; na verdade você só tem PERMISSÕES.

E utilizaremos a Constituição Federal de 1988 (que é um regramento jurídico) para fundamentar isso.

O Preâmbulo de nossa Constituição já nos permite afinar que a defesa de Direitos Sociais e Liberdades é ESSENCIAL.

E eles são ressaltados em seu art. 1º quando descreve os FUNDAMENTOS de nossa República e delimita que a Dignidade da Pessoa Humana e os Valores do Trabalho e da Livre Iniciativa devem permear todos os raciocínios de nossa Nação e também de nossos Governantes.

Continuando, o parágrafo único do art. 1º determina que o PODER EMANA DO POVO, e NÃO de seus Representantes. A estes cabe “representar” e não decidir o que o POVO não quer.

E é justamente por isso que um dos Objetivos Fundamentais de nossa República são a base da construção de uma SOCIEDADE LIVRE.

Não somos livres se o Estado, gerenciado pelos supostos REPRESENTANTES DO POVO, proíbe o próprio POVO de fazer o que quer, desde que seja Moral/Ético.

Há inversão de papéis.

As últimas centenas de manifestações (coletivas ou individuais) de irresignação com relação às tomadas de decisão de gestores públicos (em especial Prefeitos e Governadores) delimita o desgosto popular.

Por isso que qualquer regramento aprovado por “representantes” é considerado não a base de uma Nação, mas sim um possível espelho de vontades, mas NUNCA será a natureza em si.

É aqui que entra a Liberdade.

O ESSENCIAL é a LIBERDADE.

A Liberdade é a base do ser humano, e foi objeto de muitos estudos e de disputas históricas, pois a busca pelo Poder e Domínio é presente em todas as Sociedades.

Foi muito difícil alcançarmos o Estado Social atual, e para conservarmos estas conquistas, é primordial mantê-las como nosso maior desejo: sermos livres.

A Liberdade é importante e deve ser protegida, tanto que Thomas Jefferson publicou opinião sobre Liberdade, dizendo que “Eu prefiro liberdade belicosa a escravidão pacífica” lembrando que nem sempre é fácil alcançar a verdadeira liberdade.

A verdadeira Liberdade NÃO é a permissão Estatal para realizar algo.

Isto é controle pacífico, onde o cidadão abre mão de sua liberdade.

O maior problema aparece quando o Agente Público (que se comporta muitas vezes como “Representante do Estado” e não do povo) pratica atos que ferem a Liberdade popular.

Voltaremos então a publicação de Decretos sobre “serviços essenciais”.

Quando os supostos Representantes do Povo publicam normativas dizendo que eles é que escolhem o que é essencial, está ferindo a confiança popular, ao decidir unilateralmente o que ele acha que é essencial, pois neste momento ele decide sobre a Liberdade.

Não se trata de limitação do Poder do Estado, mas sim de que o Estado precisa existir para servir ao povo, e não tolher suas Liberdades.

Também é possível analisar-se a situação de Liberdade no quesito Educação.

O Estado somente se “intrometeu” na Educação de sua população nos últimos 300 anos. Antes disso, a Educação era 100% privada.

As pessoas eram ensinadas pelos seus parentes, ou eram contratados tutores, também houve participação de maneira primordial da Igreja.

Foi durante a Revolução Francesa que houve pressão de certos grupos, com ideologias próprias, para que o Estado tivesse escolarização padronizada, uma vez que era “necessário” mão de obra em abundância, mas com certo conhecimento para efetivar suas atividades.

Então, o motivo de início de participação na Educação por parte do Estado não foi altruísta, mas sim com foco em resolver um gap para fins econômicos e, em certa medida, controlar o que o Povo pode estudar.

Juntou-se a essa “necessidade” uma percepção de controle.

Como o Estado antigamente não detinha o controle do ensino, estava longe de conseguir entender o que se passava com seu povo e controlar o que este deveria conhecer ou não.

Como nessa época havia disputa entre a diminuição de Poder Monárquico e crescimento de atuação Constitucional (os nomes são diferentes ao longo da história), era necessário que os jovens recebessem instruções focadas em situações técnicas/padronizadas, mas que também fosse determinado pelo establishment, ou seja, pelo Governo.

Essa aproximação foi estratégica, buscando acabar com todo o ensino privado, ou somente permitindo que este funcionasse mediante as regras do próprio Estado.

E o povo “cedeu” este Direito de sua educação ao Estado.

Hoje, grade curricular, tamanho de salas, quantidade de professores por estabelecimento, enfim, todas as regras, são construídas por burocratas.

Inclusive, ainda hoje muitos entendem que o Estado deve se ater a suas “funções” de educação, saúde e segurança. Será?

Quando falamos em Direitos, é algo intrínseco ao ser humano, é uma situação de Cidadania que nem o Estado pode retirar.

Então, dar exclusividade para o Estado cuidar de nossa vida, não deve ser nossa primeira opção, deve ser uma das opções, e somente até o limite que nós permitirmos.

Por isso, que o ESSENCIAL é a LIBERDADE.

Autores:
Edgard Usuy da Integra RelGov
Luiz Carlos de Freitas Junior – Especialista em Direito Público do LICITABEM